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Brasil Livre da Rubéola - Campanha

De 09/08 a 13/09/2008 será realizada a Campanha Nacional Brasil livre da Rubéola. O Guia de Casamento abraça essa causa e apóia a iniciativa ajudando a divulgar o trabalho de vacinação contra a doença

De 09 de agosto a 13 de setembro do ano de 2008 será realizada a Campanha Nacional Brasil Livre da Rubéola. Apesar de ser conhecida como uma doença comum entre as crianças, na verdade a rubéola não escolhe idade. As últimas estatísticas apresentam como principais vítimas homens com idade entre 15 e 39 anos. O Guia de Casamento abraça essa causa e apóia a iniciativa, ajudando a divulgar o trabalho de vacinação.

O que é Rubéola?

A rubéola é uma doença contagiosa causada por um vírus. A transmissão ocorre de pessoa a pessoa por via respiratória, isto é, o indivíduo doente lança no ar o vírus existente nas secreções nasais e da garganta. Para saber mais sobre os sintomas, consulte.

Quem deve se vacinar?

A aplicação da vacina será para homens e mulheres de 20 a 39 anos em todas as 27 unidades federadas do Brasil. A vacina será a Dupla Viral (Sarampo e Rubéola), independentemente do antecedente de vacinação ou doença. Em cinco unidades federadas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a faixa etária será de 12 a 39 anos de idade. A vacina para o grupo etário de 12 a 19 anos de idade será a tríplice viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola).

Campanha Brasil Livre da Rubéola

O objetivo da campanha de vacinação é a eliminação da circulação do vírus da rubéola no país, assim a mesma deverá ser realizada de forma indiscriminada para a população alvo.

Se você está na faixa etária de risco, vacine-se, a pessoa vacinada sempre terá um benefício: se não estiver protegida ficará imunizada e se já está protegida, reforçará seu nível de imunidade, tanto para rubéola como para sarampo.

Em que casos a vacina não é recomendada?

Não deve se vacinar as pessoas nas seguintes situações:

  1. Pessoas com imunossupressão (supressão artificial da resposta imunológica, geralmente com a utilização de drogas, para que o corpo não rejeite, por exemplo, um novo órgão, através do seu sistema imune) por doença ou terapêutica. Essa recomendação tem como justificativa a possibilidade de não ocorrer resposta imunogênica (imunológica).
  2. Pacientes com enfermidades graves febris, justificando-se o adiamento para que seus sinais e sintomas não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis eventos adversos relacionados à vacina.
  3. As mulheres grávidas devem receber a vacina contra rubéola após o parto ou no pós-aborto. Importante informar que, a administração inadvertida durante a gestação não indica a interrupção da gravidez.

Existe algum risco se uma mulher grávida for vacinada?

Não se recomenda à administração de vacinas de vírus durante a gravidez. As mulheres grávidas deverão procurar a unidade de saúde logo após o parto ou aborto para serem vacinadas. Estudos realizados até o momento no acompanhamento de mulheres grávidas vacinadas inadvertidamente com a vacina contra a rubéola, não registraram a ocorrência de malformações compatíveis com a Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) em nenhum dos recém-nascidos acompanhados. No entanto, a título de precaução e no sentido de evitar associação indevida entre o uso da vacina e a ocorrência de abortos ou natimortos (feto que morreu dentro do útero ou durante o parto), as mulheres vacinadas deverão evitar a gravidez por, pelo menos, 28 dias (vinte e oito dias) depois da vacinação.

As gestantes que, inadvertidamente, forem vacinadas devem buscar orientação em um Posto de Saúde ou diretamente com o médico que esteja acompanhando o pré-natal.

Mais informações, visite o site oficial da campanha: http://www.brasillivredarubeola.com.br

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