Documentos para Casamento Civil
Para o casamento
civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento
e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de
sua residência (com pelo menos três meses de antecedência)
e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em
bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para
quem deixou para última hora, o prazo máximo é de
20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2) Comprovante de residência (originais)
3) Duas testemunhas
Existem casos especiais que além do
que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.
Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da
averbação do divórcio.
Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão
de óbito do cônjuge.
Noivos
Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país
de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada
Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado
em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia
autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se
autorização de ambos os pais, ou de seus representantes
legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem
ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para
evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso
de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços,
por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório
de sua região. |