Juiz de Paz é Condenado por Faltar a Casamento
No dia 4 de setembro de 2009, um casal de noivos estava com tudo pronto para o casamento em sua residência, no distrito de Venda Nova, Belo Horizonte (MG). O casamento civil deveria ser feito, em diligência, pelo juiz de paz substituto do Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova (cartório Souza Machado), porém o juiz não compareceu ao evento. Na ocasião, o casal teve que recorrer ao juiz de Direito de plantão, que autorizou uma suboficial a realizar a cerimônia com mais de duas horas de atraso.
Os noivos, que não tiveram seus nomes divulgados, entraram com uma ação na justiça contra o cartório Souza Machado e pediram uma indenização pelos transtornos causados. O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza, condenou o Cartório de Venda Nova e o juiz de paz substituto a indenizarem, solidariamente, o casal de noivos em R$ 10 mil.
Segundo consta no processo, o casal mineiro já havia solicitado à corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que nomeasse um juiz substituto para a celebração do casamento civil porque o titular havia se recusado. Ficou então nomeado o juiz de paz substituto, mas esse também não compareceu na data e local marcados para a cerimônia, conforme combinado.
O juiz de paz substituto alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado formalmente pelo cartório. No processo ficou constatado também que o cartório tratou o assunto com informalidade indevida, não documentando a convocação do juiz responsável pela celebração. A decisão é de primeira instância e os réus ainda podem recorrer da sentença.