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Código Civil - Capítulo II

Casamento Civil: Da Capacidade para o Casamento

Para tirar as dúvidas das noivas, o Guia de Casamento criou uma série de matérias que descrevem as leis do Código Civil Brasileiro para o Casamento. O capitulo II trata da Capacidade para o Casamento.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Segundo capítulo do Código Civil Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

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