Código Civil – Capítulo II
Casamento Civil: Da Capacidade para o Casamento
Para tirar as dúvidas das noivas, o Guia de Casamento criou uma série de matérias que descrevem as leis do Código Civil Brasileiro para o Casamento. O capitulo II trata da Capacidade para o Casamento.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem
casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus
representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se
o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.518. Até à celebração
do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
Art. 1.519. A denegação do consentimento,
quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento
de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517),
para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em
caso de gravidez.