Papa quer simplificar anulação de casamento
No dia 20 de setembro de 2013 (sábado), o papa Francisco ordenou que seja feita uma revisão no processo de anulação de casamento, com o objetivo de tornar esses procedimentos mais simples. O líder da Igreja Católica Romana nomeou 11 canonistas (especialistas em regras da igreja) e teólogos que deverão montar uma proposta de reforma nesses processos, para simplificá-los e racionalizá-los, porém garantindo o princípio da indissolubilidade do sacramento.
Ao contrário do que acontece com o casamento civil, onde o direito à separação é garantida por lei e até relativamente simples, para a igreja católica, o casamento religioso é indissolúvel. Porém ele pode ser considerado nulo desde o início (como se o vínculo matrimonial nunca tivesse existido). O chamado “Decreto de Nulidade” só é emitido a partir de algumas normas da igreja e após um processo que, atualmente, costuma ser demorado e burocrático.
O código canônico e a anulação de casamento
Segundo o Código de Direito Canônico, existem dezenove motivos que podem definir um casamento como nulo. Esses critérios são divididos em dois tipos: Falhas de consentimento (como simulação, violência, ou ignorância, entre outros) e Impedimentos dirimentes (impotência, rapto, disparidade de culto, idade, etc.).
A Igreja Católica acredita na indissolubilidade do casamento e sempre espera que casais divorciados possam se reconciliar. Por isso não aceita um segundo casamento religioso, a menos que o primeiro tenha sido considerado nulo. Casais separados que contraem uma segunda união ficam impossibilitados de se casar na igreja e de receber os sacramentos da Confissão e Eucaristia.