Seguro para Casamento e Eventos
Seguradoras criam produtos especiais para os noivos
A preocupação natural com riscos e prejuízos tomou a forma de seguro há séculos. Agora o mercado securitário criou o seguro para casamentos e eventos, para proteger noivos, fornecedores e convidados
Essa dica é tanto para quem vai se casar quanto para quem realiza casamentos: você já pensou em contratar um seguro? O casamento é um evento que envolve planejamento detalhado, muitas vezes de médio e longo prazo, com investimentos consideráveis, e que está sujeito a riscos e imprevistos que, além de aborrecimentos no dia, podem trazer prejuízos para os noivos, empresários do setor e até convidados.
Já vimos aqui no Guia de Casamento, a importância da definição de um Plano de Contingência para contornar incidentes indesejados do Grande Dia. Muitas seguradoras foram além e criaram um produto que pode trazer um pouco mais de tranquilidade para todos: o Seguro para Eventos, voltado para acontecimentos culturais, esportivos, empresariais, promocionais, religiosos e sociais, como formaturas e casamentos.
A cobertura dos seguros de eventos varia de uma seguradora para outra – ou de acordo com as cláusulas contratadas – mas, em geral, oferecem benefícios para o segurado e/ou para terceiros, cobrindo noivos, familiares, convidados, prestadores de serviços, equipamentos contratados, etc. em caso de sinistro (ocorrência prevista e coberta no contrato).
Exemplos de Coberturas de Seguros de Eventos
Acidentes e Danos
Cobertura de acidentes com os noivos, convidados e profissionais durante o casamento (cerimônia e recepção), além de danos ou perdas de equipamentos e veículos envolvidos no evento. Nesses casos, o beneficiário recebe indenizações e/ou reembolso de despesas extras, médico hospitalares, etc. Também pode ser agregado ao contrato um seguro de vida.
Adiamento, Interrupção ou Cancelamento
O adiamento, a interrupção ou o cancelamento do casamento podem acontecer em casos de doença, acidente, morte, problemas climáticos ou fechamento do local pelas autoridades. A seguradora oferece indenização para as despesas devidas ou já pagas, com buffet, foto e filmagem, decoração, vestido da noiva, etc.
Responsabilidade civil
O segurado é reembolsado caso seja responsabilizado judicialmente por problemas no casamento que atinjam terceiros (noivos, fornecedores, profissionais contratados ou convidados), como acidentes, intoxicação alimentar, danos morais, corporais ou materiais, etc., desde a concepção até a desmontagem do evento.
História do Seguro
A preocupação natural do ser humano com riscos e prejuízos começou a tomar forma de seguro há muito tempo. As primeiras modalidades de seguros foram registradas mais de dois mil anos antes de Cristo, na Babilônia, quando as caravanas atravessavam o deserto para comercializar camelos. O primeiro contrato de seguros foi escrito em Gênova (Itália), por volta de 1347. Os seguros ganharam força no mundo durante a Revolução Industrial (século XVIII) e no Brasil, com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos (1808).
Portanto, precaução é algo importante e normal, próprio de quem planeja o futuro. Não é superstição nem atrai coisas negativas, muito pelo contrário. As adversidades fazem parte da vida, mas a prevenção pode garantir tranquilidade e segurança. Consulte sempre um corretor de seguros. Leia o contrato, peça explicações e discuta todas as cláusulas antes de assiná-lo.