Documentos para Comprar ou Alugar Imóvel
A escolha do imóvel é um dos primeiros passos para quem vai casar, antes mesmo da preparação da cerimônia e festa do casamento. Onde os noivos irão morar? Vão comprar ou alugar um imóvel?
Seja qual for a decisão do casal, será necessário "correr atrás da papelada". Nessa matéria a Equipe Guia de Casamento descreve de uma maneira clara e simples quais os documentos necessários para compra ou locação de um imóvel.
Comprando um imóvel
Para comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso, é necessário também paciência para enfrentar a burocracia. Um profissional de confiança pode ajudá-lo nessa tarefa, mas é importante para o novo proprietário ter conhecimento desse procedimento, afinal a compra de um imóvel é um passo muito importante, principalmente para os noivos que estão de casamento marcado.
Verifique antes de fechar o negócio, ou de dar a entrada, se o proprietário responde por algum processo trabalhista, criminal ou civil. Em alguns processos como o trabalhista o bem pode ser leiloado para pagar a dívida. E muitas vezes quem perde o apartamento é você que comprou o imóvel
Documentos do imóvel
- REGISTRO: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente. O registro deve vir com a negativa de ônus.
- QUITAÇÃO FISCAL (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura.
- PLANTA BAIXA: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.
- CERTIDÃO VINTENÁRIA: Uma das Certidões mais importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. É expedida pelo Cartório de registro de Imóveis da freguesia a que pertence o imóvel.
- MEMORIAL DESCRITIVO: Onde deve constar a metragem: área útil, área total, área de uso comum e terreno em caso de condomínio.
- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
- COMPRA NA PLANTA: No caso de compra do imóvel na planta é necessário solicitar o Registro de incorporação do empreendimento e Planta aprovada na prefeitura.
- PARA CASAS: A certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
Documentos do vendedor
Todas as certidões negativas a seguir devem ser tiradas em nome
do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está
situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.
- IDENTIDADE E CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge.
- PROVA DE ESTADO CIVIL: se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada na Certidão de Ônus Reais (no Registro Geral de Imóveis - RGI); se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge. O cartório não exige a prova de estado civil. Ela vem declarada na escritura, sob responsabilidade daquele que declara.
- NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM: Aqui se obtém a maioria das certidões: certidão de ação civil, de execução fiscal, de interdição, tutela e curatela. Só não é obtida a certidão referente à parte criminal. (A Certidão de Interdições e Tutelas indica se o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis. Não é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram).
- JUSTIÇA FEDERAL: Certidão para saber se existe procedimento
judicial federal contra o proprietário do imóvel. Não
é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram.
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no RGI.
Documentos do comprador
- IDENTIDADE E CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF do comprador e seu cônjuge.
- COMPROVANTE DE RENDA: Comprovante de renda do comprador e de seu cônjuge.
- FINANCIAMENTO: Em caso de financiamento é necessário o preenchimento da FICHA CADASTRAL E OPÇÃO DE COMPRA E VENDA, além de outros documentos que a financiadora julgar necessário para liberação do crédito, que serão solicitados no decorrer do processo.
Taxas para compra de imóvel
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago em banco.
Passando a Escritura do imóvel
Após a entrega de todos os documentos, a escritura deverá ser lavrada no Cartório de Registro de Imóveis. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no RGI.
Alugando um imóvel
Ao alugar um imóvel é necessário fazer um Contrato de Locação, onde devem constar todos os dados do proprietário e inquilino e também todos os direitos e deveres de ambos. São necessários os seguintes documentos das duas partes:
- RG
- C.P.F
- Comprovante de endereço
- Do inquilino também é solicitado um comprovante de renda.
A Equipe Guia de Casamento consultou diversas fontes para que essa matéria pudesse ser o mais genérica possível. Porém algumas informações ou documentos podem apresentar pequenas diferenças nas denominações e critérios, de acordo com a região ou disponibilidade dos cartórios. Em caso de dúvida, procure a ajuda de um profissional especializado.