Documentos para Comprar ou Alugar Imóvel
A escolha do imóvel é um dos primeiros passos para quem vai casar, antes mesmo da preparação da cerimônia e festa do casamento. Onde os noivos irão morar? Vão comprar ou alugar um imóvel?
A escolha do imóvel é um dos primeiros
passos para quem vai casar, antes mesmo da preparação da cerimônia
e festa do casamento. Onde os noivos irão morar? Vão comprar
ou alugar um imóvel?
Seja qual for a decisão do
casal, será necessário “correr atrás da papelada”.
Nessa matéria a Equipe Guia de Casamento
descreve de uma maneira clara e simples quais os documentos necessários
para compra ou locação de um imóvel.
Comprando um imóvel
Para comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso,
é necessário também paciência para enfrentar
a burocracia. Um profissional de confiança pode ajudá-lo
nessa tarefa, mas é importante para o novo proprietário
ter conhecimento desse procedimento, afinal a compra de um imóvel
é um passo muito importante, principalmente para os noivos que
estão de casamento marcado.
Verifique antes de fechar o negócio, ou de dar a entrada, se o proprietário responde por algum processo trabalhista, criminal ou civil. Em alguns processos como o trabalhista o bem pode ser leiloado para pagar a dívida. E muitas vezes quem perde o apartamento é você que comprou o imóvel
Documentos do imóvel
- REGISTRO: Título de propriedade registrado no Cartório
do Registro de Imóveis competente. O registro deve vir com a
negativa de ônus. - QUITAÇÃO FISCAL (Certidão de Situação
Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar
se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não
foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados
os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos
pagos, até a data da escritura. - PLANTA BAIXA: Apresentar em casos de financiamento ou utilização
do saldo do FGTS. - CERTIDÃO VINTENÁRIA: Uma das Certidões mais
importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um
histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica
em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se
está hipotecado, se tem habite-se etc. É expedida pelo
Cartório de registro de Imóveis da freguesia a que pertence
o imóvel. - MEMORIAL DESCRITIVO: Onde deve constar a metragem: área útil,
área total, área de uso comum e terreno em caso de condomínio. - DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Declaração
do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel
encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver
condomínio). Contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores - COMPRA NA PLANTA: No caso de compra do imóvel na planta é
necessário solicitar o Registro de incorporação
do empreendimento e Planta aprovada na prefeitura. - PARA CASAS: A certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
Documentos
do vendedor
Todas as certidões negativas a seguir devem ser tiradas em nome
do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está
situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.
- IDENTIDADE E CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF
do vendedor e seu cônjuge. - PROVA DE ESTADO CIVIL: se solteiro, certidão de nascimento;
se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição
do imóvel, a certidão de casamento averbada na Certidão
de Ônus Reais (no Registro Geral de Imóveis – RGI);
se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com
a respectiva averbação; se viúvo, a certidão
de casamento com a averbação do óbito do cônjuge.
O cartório não exige a prova de estado civil. Ela vem
declarada na escritura, sob responsabilidade daquele que declara. - NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM: Aqui se obtém
a maioria das certidões: certidão de ação
civil, de execução fiscal, de interdição,
tutela e curatela. Só não é obtida a certidão
referente à parte criminal. (A Certidão de Interdições
e Tutelas indica se o proprietário do imóvel negociado
não perdeu seus direitos civis. Não é exigida na
escritura, mas alguns cartórios tiram). - JUSTIÇA FEDERAL: Certidão para saber se existe procedimento
judicial federal contra o proprietário do imóvel. Não
é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram.A escritura deverá ser lavrada em cartório, após
a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura,
deverá ser providenciada a sua transcrição no RGI.
Documentos do comprador
- IDENTIDADE E CPF: Cópia da
Carteira de identidade e do CPF do comprador e seu cônjuge. - COMPROVANTE DE RENDA: Comprovante de renda do comprador e de seu
cônjuge. - FINANCIAMENTO: Em caso de financiamento é necessário
o preenchimento da FICHA CADASTRAL E OPÇÃO DE COMPRA
E VENDA, além de outros documentos que a financiadora julgar
necessário para liberação do crédito, que
serão solicitados no decorrer do processo.
Taxas para compra de imóvel
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve
ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de
dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem
e pode ser pago em banco.
Passando a Escritura do imóvel
Após a entrega de todos os documentos, a escritura deverá
ser lavrada no Cartório de Registro de Imóveis. Após
lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição
no RGI.
Alugando um imóvel
Ao alugar um imóvel é necessário fazer um
Contrato de Locação, onde devem constar todos os dados do
proprietário e inquilino e também todos os direitos e deveres
de ambos. São necessários os seguintes documentos das duas
partes:
- RG
- C.P.F
- Comprovante de endereço
- Do inquilino também é solicitado um comprovante de renda.
A Equipe Guia de Casamento consultou diversas
fontes para que essa matéria pudesse ser o mais genérica
possível. Porém algumas informações ou documentos
podem apresentar pequenas diferenças nas denominações
e critérios, de acordo com a região ou disponibilidade dos cartórios. Em caso de dúvida, procure a ajuda de um profissional
especializado.