Você Pode Estar Casado e Não Sabe!
Assinar a certidão de casamento é uma coisa muito séria, por isso muitos casais adiam essa decisão por muito tempo, mesmo estando noivos e/ou viverem praticamente como casados. Mas tem muita gente que já casou e não sabe disso. Desde 2003, com a regulamentação do novo Código Civil, as coisas mudaram. Agora não precisa estar casado de papel passado para o casal ter os mesmos direitos.
União Estável
Antes do novo Código Civil, a união estável só valia pra quem estava junto há mais de cinco anos e morando debaixo do mesmo teto. Mas, com a regulamentação da lei, não precisa mais ter um prazo mínimo de namoro, estar noivos e nem estar morando junto pra ter os mesmos direitos de marido e mulher.
Veja o que diz a lei:
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura de um casal desimpedido e estabelecida com o objetivo de constituição de família (constituir família não é apenas ter filhos, um casal é uma família). Namoros longos dentro do padrão normal de convivência não significam união estável. Mas um casal de namorados que tem entre eles uma dependência financeira, por exemplo: conta conjunta no banco, adicional de cartão de crédito, ou um paga as contas do outro regularmente ou dá algum tipo de ajuda financeira, apresenta um forte indício que essa relação é muito mais que um namoro, ou seja, pode ser considerado como união estável.
• Para que seja considerada união estável, os companheiros devem estar desimpedidos, ou seja, ser solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos. A lei também aceita a figura do “separado de fato”, ou seja, a pessoa que ainda está casada civilmente, mas há muito não reside com o respectivo cônjuge.
• As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

•Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, os companheiros têm direito aos bens adquiridos na constância do “casamento” por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, e todos os demais direitos previstos no Regime de Comunhão Parcial de Bens. Os filhos de uma união estável também são herdeiros do casal. E se vier a separação, tanto o homem como a mulher podem pedir pensão alimentícia. Desde que, provada a necessidade.
• A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
• As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Ou seja, não gera os efeitos da união estável.
Se você é do tipo que odeia compromisso, é bom ficar atento e observar como anda o seu namoro, você pode estar casado mesmo sem subir ao altar. Nesse caso, é bom procurar um advogado para avaliar o seu relacionamento. Mas também, não precisa ser radical, dividir contas de restaurante, ou ele pagar as contas dela na balada é permitido, além de ser sinal de cavalheirismo.
Mas com certeza esse não é o seu caso, afinal você está no Guia de Casamento e provavelmente está pensando sim em assumir um compromisso, assinar papel, subir no altar e tudo mais que tem direito. Então não precisa se preocupar, enquanto prepara seu casamento não faz a menor diferença se vivem em união estável, afinal em breve estará de fato casado e feliz ao lado de seu amor.