Casamento com Noivo Estrangeiro
Confira os documentos necessários para se casar no civil com noivo ou noiva estrangeira
A burocracia esta em todos os momentos da vida, até na hora de desfrutar a felicidade do casamento. E quando a noiva ou o noivo é estrangeiro, é preciso um cuidado maior com a papelada.
A burocracia está presente em todos os momentos de nossas vidas, até mesmo na hora de desfrutar a felicidade do matrimônio, especialmente para quem pretende realizar um casamento civil no Brasil. E quando a noiva ou o noivo é estrangeiro, é preciso um cuidado maior com a papelada.
Por isto, a equipe do Guia de Casamento fez um levantamento da documentação necessária para a realização de seu sonho de casamento nessa situação especial. Na dúvida, entre em contato com o cartório de registro civil mais próximo de sua casa e explique a situação do seu noivo ou noiva. Confira abaixo os documentos básicos:
Documentos exigidos para processo de habilitação para casamento civil com estrangeiro:
1) Conforme o estado civil do noivo, serão necessários os seguintes documentos:
– Noivo Estrangeiro Solteiro:
? Certidão de nascimento em original selada e autenticada pelo consulado do Brasil no país de origem, e tradução (por tradutor oficial).
? Certidão de celibato com selo e autenticação no consulado do Brasil no país de origem, e tradução.
– Noivo Estrangeiro Divorciado:
? Certidão de casamento com averbação de divórcio autenticada pelo consulado do Brasil no país de origem e tradução.
? Certidão de nascimento em original selada e autenticada pelo consulado do Brasil no país de origem, e tradução (por tradutor oficial).
? Cópia da sentença de divórcio definitiva com selo e autenticação do consulado do Brasil no país de origem,
e tradução.
– Noivo Estrangeiro Viúvo:
? Certidão de casamento com averbação do estado da viuvez, autenticada pelo consulado do Brasil no país
de origem e tradução.
? Cópia autenticada da certidão de óbito devendo o original ter sido autenticado no consulado do Brasil no país de origem, e tradução.
2) Certidão negativa criminal do contraente (noivo ou noiva estrangeiro), emitida pela polícia do país de residência ou residências dele (autenticado e selado no consulado do Brasil do país de origem), com tradução, feita por tradutor oficial.
3) Comprovante de emprego com autenticação do consulado do Brasil no pais de origem. Com tradução nos termos acima.
4) Comprovante de endereço dos noivos, devendo o contraente brasileiro residir na capital (ou, no caso de residir no interior, na cidade do processo de habilitação de casamento).
5) Declaração de duas pessoas, lavrada no consulado brasileiro, que afirmem conhecer o contraente no país de origem e se possui ou não impedimentos para o casamento, relatando sobre a conduta moral e social.
6) Fotocópia (xerox) autenticada e legível do passaporte com carimbos de entrada neste país.
7) Fotocópia autenticada e legível do passaporte do contraente brasileiro com carimbos de entrada em outros países.
8) Fotocópia autenticada e legível do cartão entrada/saída do contraente estrangeiro.
9) Atestados de duas testemunhas residentes na capital (ou, no caso de residir no interior, na cidade do processo de habilitação de casamento), que conhecem os contraentes afirmando se há impedimento para o casamento, quanto tempo eles se conhecem, se os contraentes vivem em estado de casado, se têm filhos, aonde residem, em que trabalham, se o estrangeiro tem recurso para se manter neste país e onde reside neste país etc.
10) Declaração do estrangeiro (visto turista), diante da proibição de trabalho, de que possui ou não condição de se manter neste país.
11) Comprovação de namoro ou estado de casado através de correspondências do casal (envelopes), fotos com data, conta telefônica, conta bancária, assistência médica etc.
12) Comprovando o namoro, caso o estrangeiro não venha a este país para dar entrada no processo de habilitação para casamento, anexar procuração pública lavrada ao Consulado Brasileiro, com fins específicos para habilitação para casamento, citando o regime de bens. Não outorgar poderes para o contraente e sim para terceiros (no caso de procuração para providenciar processo da habilitação para o casamento). Procuração acima somente para quem já esteve no país, comprovado o namoro e não pode vir em razão de trabalhos ou estudo, comprovando.
14) Comprovar endereço do estrangeiro neste país através de escritura, de imóvel, contrato de aluguel ou declaração com firma reconhecida pelos proprietários de residência se estiver em casa de amigos, comprovando, estes a residência através de escritura, pagamento de água, luz etc.